A deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) apresentou o Projeto de Lei n. 4.687/2025, que acrescenta e altera dispositivos da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988. A propositura da iniciativa legal tenciona isentar do imposto de renda professores e demais profissionais da educação básica e do ensino superior. Antes que alguém argumente que essa mudança poderá ser encarada como quebra do princípio da isonomia, antes que alguém alegue que a aprovação da proposta poderá criar um precedente para que outras categorias busquem fazer o mesmo, solicitaria a gentileza do amável leitor para pontuar algumas questões. Sempre que a sociedade ou uma ala dela visa a efetuar uma mudança na legislação, é imprescindível compreender a razão de ser do instituto jurídico implicado no conflito de entendimento e interesse. A ideia do imposto de renda, por exemplo, é ser uma ferramenta parafiscal de promover políticas distributivistas. O entendimento seria tirar de quem ganha mais para financiar políticas públicas para quem ganha menos. Ora, a classe dos educadores não pertence ao conjunto dos abastados, pelo contrário, os professores, e outros colaboradores desta seara, são parte da classe trabalhadora, ainda que difiram dos seus consortes em função da desenvoltura de sua formação intelectual. Em vez de o governo federal tributar essas pessoas, e estornar o valor em medidas de incentivo para a categoria, ele deixa de reter o valor, logo ali na fonte, para que o titular da verba salarial, a pessoa que mais conhece as carências dessa espécie de contribuinte, decida o que fazer e qual a melhor aplicação do novo incremento financeiro. Até porque, a depender do contexto em que o professor se encontra, as necessidades e prioridades podem ser outras. Esse projeto é um dos mais consistentes movimentos legislativos de valorização social, institucional, jurídica e econômica da figura do professor. É bem-vindo um tratamento diferenciado para esses profissionais. O Estado está condicionando a sociedade a enxergar para esse trabalhador (ou trabalhadora) com um viés de excepcionalidade. Realiza coisa certíssima ao fazê-lo! Alguém precisa refrear o ateu de internet, o especialista de podcast, que nem graduação tem, seja em curso presencial ou em EAD, na segunda hipótese, sistemática de aprendizagem que eles tanto deploram. Fiz mais de uma graduação em EAD, e não encontrei dificuldade de realizar as atividades propostas, ou executar as respectivas tarefas atreladas ao ofício para o qual a formação encontra sua razão de existir. Existe um déficit de profissionais da educação no país e essa medida vai funcionar como um estímulo ao ingresso na carreira, sobretudo em relação aos jovens, que estão na reta final do ensino médio, e estão decidindo por qual curso escolher. Evidentemente, o sucesso do desempenho do professor, e, em maior escala, o sucesso de todo o processo de ensinagem, reflete um conjunto de fatores, não sendo resultado de uma intervenção estatal pontual. Todavia, ainda sabendo, verbum gratia, que as condições de trabalho, físicas e psicológicas, são tão relevantes, ou mais, para a dinâmica de ensino, do que a remuneração, a candidata a novel legislação é mais uma rodada do circuito que concorrerá para a meta geral da política nacional de educação. Esse progressismo jurídico será o grande passe a tirar o Brasil da condição de “em desenvolvimento” para “desenvolvido”. O fisco é o canal de arrecadação dos recursos financeiros com os quais o Estado patrocinará as obras e os serviços ofertados à sociedade. Essa seria sua atribuição primeira. Porém, secundariamente, a seletividade de um imposto pode ser uma chave com a qual o Estado imprime tendências, incentivando os padrões desejados, e inibindo os padrões indesejados. Faço votos de que esse ativismo parlamentar seja replicado nas instâncias estaduais, distritais e municipais. Em meu humilde ponto de vista, o próximo passo, agora, seria garantir a ascensão do professor na sua trajetória acadêmica. É mister que se assegure o acesso aos graus superiores das especializações universitárias, não só a custo zero, mas alçado com incentivos de fomento. Requeiro, por obséquio, que o leitor digne-se lançar no buscador da rede o nome da legisladora retromencionada, a fim de efetuar a votação mínima suficiente para redundar na aprovação da medida. É um dever patriótico! A congressista que patrocina o PL em apreço já é o resultado de uma educação e de um processo formativo que deu certo. Os professores já fizeram muito pelo país e, neste ínterim, o país se dá conta de que carece fazer algo pelos professores. Com a mesma intensidade com que a sociedade, pelo conselho de sentença, no Tribunal do Júri, condena homicídio, feminicídio, feticídio, infanticídio, enfim, todo tipo de violência contra a vida, assim as políticas afirmativas devem ser embaladas por uma vontade resoluta, afim da paz e da harmonia social. Educação é luz!