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Após três tentativas de homicídio, homem é condenado na região

Acusado atirou contra vizinhos em um domingo de Páscoa

Por Da Redação 8 min de leitura

Os disparos não atingiram regiões vitais, e as três vítimas conseguiram fugir e se abrigar

Uma discussão entre vizinhos em um domingo de páscoa, em Major Vieira, no Planalto Norte catarinense, terminou em atentado contra a vida de três pessoas. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no ato do oferecimento da denúncia contra o acusado pela prática dos delitos, requereu seu julgamento em júri popular. 

A sessão de julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas ocorreu na quarta-feira. O réu foi condenado por três tentativas de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. A pena fixada foi de sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização para cada vítima, a título de reparação mínima pelos danos morais causados. 

Promotoria
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas narrou, na ação penal pública, que o crime ocorreu no início da noite do dia 12 de abril de 2020, no bairro Sol Nascente. O acusado atirou contra três pessoas que estavam em uma residência vizinha.  Os disparos não atingiram regiões vitais, e as três vítimas conseguiram fugir e se abrigar, o que impediu a consumação do homicídio. 

Diante do Conselho de Sentença, o promotor Leonardo Lorenzzon, que atuou na sessão de julgamento, sustentou que “a conduta do réu revela desprezo pela vida humana, sendo praticada em circunstâncias que dificultaram qualquer reação defensiva por parte das vítimas”. 

Recurso
As teses apresentadas pela Promotoria de Justiça durante os debates foram acolhidas pelos jurados, que condenaram o réu pelos crimes narrados na denúncia com a qualificadora do recurso que dificultou a defesa das vítimas. Da decisão cabe recurso tanto pelo Ministério Público como pela defesa.

A decisão da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas, com base no entendimento do STF (Tema 1068), autorizou a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, determinou a expedição do Processo de Execução Criminal (PEC) de forma imediata.