Empresa da região leva multa de R$ 4,5 milhões
Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
Por Da Redação 11 min de leitura
Fabricante de madeira compensada também foi condeanda ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos
A Procopiak Compensados e Embalagens S.A., uma das maiores fabricantes de madeira compensada do Brasil, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 4,5 milhões por descumprimento de decisões judiciais, R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de ser obrigada a implementar uma série de medidas de segurança em sua unidade fabril em Canoinhas, no Planalto Norte.
A decisão atende à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), após anos de descumprimento das normas de segurança no ambiente laboral, em desacordo com as Normas Regulamentadoras 10 e 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com o MPT, as investigações começaram em 2017, a partir de uma denúncia anônima que relatava a ocorrência de acidentes de trabalho na empresa. Foram várias diligências, tratativas e tentativas de acordo, sem sucesso. Numa das primeiras fiscalizações, auditores da Superintendência Regional do Trabalho identificaram graves irregularidades nas condições de operação de máquinas e equipamentos, como prensas hidráulicas sem sistemas de retenção, falhas elétricas e ausência de proteções em zonas de risco.
Exigências legais
Apesar das exigências legais impostas desde a atualização da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12), em 2010, a empresa permaneceu, por mais de uma década, negligenciando os requisitos de segurança, segundo o MPT. Também deixou de cumprir integralmente o próprio cronograma de adequações assumido no decorrer do processo (2019-2025) demonstrando extrema falta de cuidado com trabalhadores a riscos injustificáveis.
“Ao contrário, optou por resistir, recusando-se inclusive a firmar Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho, como se normas de proteção à vida e integridade física fossem meras recomendações facultativas, e não imposições cogentes da ordem jurídica, não restando uma alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública”, divulgou o órgão.
Comprovadas as irregularidades e observando o caráter preventivo e inibitório da ACP, o juiz trabalhista Cezar Alberto Martini Toledo tornou definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela de urgência pleiteada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville (PTM Joinville).
Decisão
Na decisão para o pagamento de ao pagamento de R$ 4,5 milhões em multas, o juiz do Trabalho Cezar Alberto Martini Toledo, reconheceu o descumprimento das tutelas de urgência anteriormente concedidas durante o processo. O montante deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e/ou a entidades beneficentes indicadas pelo MPT. A execução do valor foi determinada de forma imediata pela Justiça, com a destinação específica já fixada nos autos.
O valor da condenação de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos deverá ser revertido a projetos e iniciativa que promovam a saúde e a segurança do trabalho, a critério do MPT-SC, responsável por indicar as instituições ou programas beneficiários.