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Homem que atuava como motoboy e motorista de aplicativo condenado por tráfico na região

Justiça sentenciou o réu a 15 anos de prisão após denúncia do MPSC

Por Da Redação 7 min de leitura

Comercialização e transporte de cocaína ocorreram entre 2024 e 2025

Um homem de 42 anos de idade, após cometer uma série de crimes ligados ao tráfico de drogas na cidade de Mafra, Planalto Norte Catarinense, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado, além de 1.500 dias-multa, o que equivale a quase R$ 78 mil. Os crimes de tráfico de entorpecentes praticados estão relacionados à comercialização e transporte de cocaína, entre os anos de 2024 e 2025. 

A ação penal pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça narra que o réu atuava como motorista de transporte de passageiros e motoboy, e foi flagrado em diversas ocasiões transportando, vendendo e armazenando cocaína. 

Consta nos autos que, em 12 de janeiro de 2024, o acusado foi abordado pela Polícia Militar enquanto dirigia. Com ele, foram encontrados nove gramas de cocaína escondidos em um envelope bancário. 

Envelope bancário
A denúncia relata que, alguns meses depois, em 7 de agosto, o réu vendeu duas porções de cocaína a um usuário, que foi posteriormente interpelado pela polícia. A droga estava, novamente, acondicionada em envelope bancário. Durante outra abordagem, ele foi flagrado com quatro gramas de cocaína em um envelope lacrado, além de outros envelopes vazios no veículo. 

A peça acusatória descreve ainda que, em 16 de dezembro de 2024, durante o cumprimento de mandado de busca, a polícia encontrou, na residência do acusado, 17 porções de cocaína (14,7 g), além de utensílios usados para fracionamento da droga e 153,9 g de carbonato, substância comumente usada para mistura. Um mês depois, durante o cumprimento de mandado de prisão, o réu foi flagrado com 15,3 g de cocaína escondidos no colete e na meia, enquanto realizava entregas para uma empresa de autopeças da cidade. 

Incineração
Na sentença, o Juízo da Vara Criminal de Mafra determinou a incineração das drogas apreendidas, o perdimento do celular utilizado no crime e a destruição de objetos pessoais usados para ocultar os entorpecentes.