TJSC divulga lista final de credores inscritos no acordo direto de precatórios em comarca da região
Atualmente, o valor corrigido para o pagamento desses acordos é de R$ 883 mil
Por Da Redação 9 min de leitura
A ordem de pagamento será formada pelo critério objetivo de maior deságio
A Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou nesta semana a lista final de credores inscritos no acordo direto com deságio de precatórios devidos pelo município de Canoinhas, por sua administração direta e indireta. Ao todo, foram 229 propostas habilitadas com prazo de validade de um ano. Atualmente, o valor corrigido para o pagamento desses acordos é de R$ 883.095,33.
Ordem
A ordem de pagamento será formada pelo critério objetivo de maior deságio e, dentro do percentual escolhido, obedecerá à ordem cronológica de apresentação dos precatórios na lista unificada. Aliás, foram duas propostas habilitadas com deságio de 40% e outras 61 com a redução de 30%. Com a diminuição de 25%, foram 98 propostas; com 20%, outras 14; e com 15%, mais 15 propostas. Por fim, 39 propostas apresentaram o deságio de 10%.
Edital
As propostas habilitadas permanecerão válidas até um ano após a publicação do edital ou até a contemplação de todos os habilitados, o que ocorrer primeiro. O acordo direto é a modalidade de pagamento que possibilita o recebimento antecipado de um crédito mediante concessão de deságio, observando os critérios objetivos definidos em edital de convocação previamente publicado pelo devedor.
Informações
Informações complementares podem ser obtidas pelo e-mail precatorios@tjsc.jus.br ou telefone (48) 3287-2980. Acesse também a cartilha para saber mais sobre acordo direto.
O que é
“Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou”, esclarece o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.
Depósito
Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
