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O preceito constitucional disputando com o idadismo

O tempo é veloz!

Por Cleverson Israel 18 min de leitura

As instituições financeiras brasileiras têm praticado políticas que se chocam com prerrogativa constitucional que veda o etarismo, preconceito calcado na idade do cidadão. Não há uma data exata, cada banco trabalha com seu próprio parâmetro. No entanto, ela circungira a casa dos setenta. A partir desse marcador, o financiamento não é concedido, ou as condições são pioradas para o contraente. Bem, considerando uma expectativa de vida próxima dos setenta e sete, a via eleita resta justificada. Todavia, a Carta Magna denega distinção de tratamento fulcrada em tal critério. Ademais, se as instituições de mútuo forem pressionadas por sentenças judiciais, determinando isonomia plena, o custo de risco será diluído entre a totalidade dos mutuários. Essa última opção se me apresenta como a mais correta. Quem, preteritamente, a outros carregou durante o curso de sua existência, neste momento, pode reivindicar ser carregado. A segurança individual, em todos os ciclos de vida, é obtida pelo rateio dos ônus entre todos os membros da coletividade. Ora o sujeito credita, ora ele debita, consoante a circunstância própria da sua fase biológica e social. O Estatuto da Pessoa Idosa avançou em todas as searas. Não obstante, ainda falta colocar o dedo ali, onde quem manda, é gente poderosa. Não estrangular o crédito pessoal, pelo uso e abuso do consignado, é um bom começo, mas não pode parar por aí. Esse crédito, de que estamos falando, pode vincular-se a qualquer modalidade, mas o mais recorrente é o financiamento de automóveis. O veículo financiado pode ser segurado desde o princípio, caso em que, entrementes, o valor da contratação do seguro se exibe majorado, em função da idade, conforme predito. Em sobrevindo o óbito, quem quita as parcelas vincendas? E se o herdeiro não tiver ânimo de fazê-lo? Habilitar-se no processo de inventário é trabalhoso e moroso. E nem todas as pessoas deixam espólio que valha à pena inventariar. Se o idoso financia um veículo para que, com ele, possa trabalhar, é bem provável que, apesar da idade, não se encontre em uma boa condição econômica. O caso em apreço é só mais um, dentre tantos outros, em que vemos o ideal jurídico conflitando com realizabilidade ou segurança econômica. Penso que, pelas alturas dos setenta e tantos anos, o risco de óbito, em alguma medida, deveria ser compensado pelo senso de dever. A expectativa é que uma pessoa mais madura, esquive-se o quanto puder, do calote ou inadimplemento. Quando criamos um direito adicional de mobilidade, é a empresa de transporte que tem de arcar. Quando criamos um direito suplementar de saúde, é a empresa ofertante do plano quem suporta. Nos dois casos, com efeito, o departamento contábil redesenha o fluxo de custos, solidarizando com outros usuários de perfil geral, para cobrir a importância da novidade legislativa. Com os bancos, em princípio, a sistemática deveria ser a mesma. Crédito é um serviço público, e todos os administrados devem poder acessar qualquer serviço dessa natureza, ou seja, público, dirigido a todos os membros de uma coletividade. Ao lado de outras condições concretas, como alimentação, vestuário, moradia, transporte, educação, etc, o crédito é parte relevante, e imprescindível mesmo, do exercício da cidadania. Posso contrair um empréstimo para abrir uma empresa, viabilizar um tratamento de saúde, fazer uma pós-graduação, e por aí afora. Muito já se escreveu na doutrina, muito se consolidou na jurisprudência, entendimentos respeitantes a valores exorbitantes, cobrados pelos planos de saúde. Ora bem, se por alguma razão contingencial a pessoa idosa não puder se servir do SUS, e não tiver plano de saúde em razão dos valores exorbitantes praticados, ela, compulsoriamente, terá que fazer um aporte em dinheiro. E, não havendo o cabedal suficiente, a saída será o empréstimo. Aqui entra, pelos flancos, a questão do acesso ao crédito. Ele pode ser a diferença entre a vida e a morte. Quem vive numa sociedade capitalista sabe que tudo tem um custo. Com efeito, o outro lado do “tudo tem que ser pago” é a mágica do crédito. Faço a salva de que, é facultado crédito, a quem já o conquistou. O banco estende o braço àquele que, justamente, em ocasião oportuna, devolver-lhe-á o adiantamento, cumulado do preço pelo empréstimo do recurso financeiro. O empréstimo não é um socorro, ele é um negócio. Ao banco não importa a precisão do solicitante, interessa-lhe a capacidade de solver o compromisso assumido. Nada de extraordinário foi escrito neste artigo. O de que se trata é de uma reflexão sobre as prioridades da sociedade brasileira. Estamos envelhecendo, individual e coletivamente, e, por conseguinte, a matéria ventilada, a suso, vem a achar-se na crista da onda. Nos últimos anos ocorreu um processo de humanização no atendimento bancário. Estou convicto, para além desse avanço, que essa cultura, de lhanura e urbanidade, pode ser enriquecida por uma política creditícia, que ponha em foco, os maiores de setenta anos. Incluir a pessoa idosa é luz!