Material escolar: o que pode e o que não pode ser exigido?
Volta às aulas exige atenção aos direitos do cidadão e do consumidor
Por Da Redação 12 min de leitura
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou informações importantes
A volta às aulas é um momento de entusiasmo para estudantes e familiares, mas que também exige atenção em relação aos gastos, à organização da rotina e, principalmente, aos direitos do cidadão e do consumidor. Listas de materiais, vagas em escolas e cobranças adicionais estão entre as principais preocupações que surgem no início do ano letivo.
Com isso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reuniu informações para esclarecer o que pode ou não ser cobrado pelas escolas, auxiliando os consumidores a identificar práticas abusivas e a evitar pagamentos indevidos. Para a promotora Priscila Teixeira Colombo, da 29ª Promotoria de Justiça, com atuação na área do consumidor, é fundamental que pais e responsáveis estejam atentos às práticas adotadas pelas instituições de ensino.
“O consumidor precisa conhecer seus direitos para identificar cobranças abusivas e evitar gastos indevidos, especialmente em relação a material escolar, mensalidades e contratos”, afirmou.
Sem marca específica
Em relação aos materiais escolares, nenhuma instituição de ensino pode exigir que os produtos sejam de uma marca específica ou que a compra seja feita em lojas determinadas. Caso a escola cobre taxa de material, os itens devem ser listados detalhadamente para que o responsável saiba o que está sendo cobrado. Além disso, é vedada a inclusão, na lista de material escolar, de produtos de uso coletivo, como itens de higiene e limpeza.
Educação pública é um direito
Garantido pela Constituição de 1988, o ensino público é um direito fundamental de todo cidadão brasileiro. Dessa maneira, a vaga em escola pública é obrigatória e, caso não haja oferta, o cidadão deve acionar o poder público para assegurar esse direito.
Escolas particulares
É preciso ficar de olho também em relação a práticas ilegais e cobranças indevidas. Os contratos e as mensalidades, em caso de escolas particulares, devem ser lidos com atenção, especialmente quanto a reajustes, que podem ser feitos apenas uma vez por ano. Quanto a isso, a lei regulamenta que, apesar de não haver um índice de inflação a ser seguido pelas escolas, o reajuste deve estar de acordo com despesas como salários de professores e investimento na área pedagógica.
Inadimplente
É importante salientar que todo aluno de instituição particular tem sua rematrícula garantida, salvo em caso de inadimplência. Ainda assim, a instituição não pode reter documento, dificultar transferência ou se negar a entregar diplomas aos estudantes.
Durante o período letivo, mesmo em situação de inadimplência, o aluno não pode ser impedido de frequentar aulas, de fazer provas, de ter acesso ao certificado de conclusão do curso e ao histórico escolar, ou mesmo impedido de fazer transferência. No entanto, é de direito da escola efetuar cobrança judicial e se recusar a fazer a matrícula do aluno para o ano ou semestre seguinte (no caso de cursos semestrais).
Quem procurar
Em caso de práticas ilegais, cobranças indevidas e obtenção de vagas escolares, entre em contato com a Promotoria de Justiça mais próxima a você. Para contatar o Procon, você pode ligar para o número 151 ou enviar e-mail para contato@procon.sc.gov.br.
