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Ano começa com isenção de imposto para 15 milhões de brasileiros

Quem ganha até R$ 5 mil por mês não vai mais pagar IR

Por Da Redação 17 min de leitura

Novo modelo traz mudanças relevantes para os trabalhadores

Sancionada em novembro pelo presidente Lula da Silva (PT), a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.

As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas).Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.

Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração. A seguir, veja o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso.

Mudança
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:

-Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda; atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário: de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;

Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%). O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.

Exemplos práticos
-Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;

-Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;

-Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.

O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

Desconto em folha
A mudança é sentida imediatamente: Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro. Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.

Alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda: -Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra; -Alíquota progressiva de até 10%; -Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%. Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM? Salários; Lucros e dividendos; Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis; Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora
-Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;

-Heranças e doações;

-Indenizações por doença grave;

-Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;

-Aluguéis atrasados;

-Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte: 10% de imposto retido sobre dividendos; apenas quando superarem R$ 50 mil por mês; valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

Resumo rápido
Isenção total até R$ 5 mil por mês;

-Desconto gradual até R$ 7.350;

-Nada muda para salários acima disso;

-Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;

-Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.

Por Wellton Máximo/Agência Brasil