Julgando caso da região, Justiça decide que herdeiro tem direito a parte de aluguéis
Imóvel era de propriedade do pai falecido, e a avó recebia integralmente os valores
Por Da Redação 5 min de leitura
A decisão também reforça o entendimento do STJ
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o usufruto (direito real que garante a alguém o uso e gozo de um bem alheio) se extingue automaticamente com a morte do usufrutuário. O cancelamento no registro imobiliário é exigido apenas para efeitos perante terceiros.
Com base nesse entendimento, o colegiado reformou decisão de 1º grau e reconheceu o direito de um herdeiro em Porto União a receber metade dos aluguéis pagos pelo imóvel de abril de 2022 a julho de 2024.
Primeira instância
O imóvel era de propriedade do pai falecido, e a avó permanecia como responsável pelo bem – um galpão – e recebia integralmente os valores de aluguel após a morte do filho. Em primeira instância, a Justiça havia rejeitado o pedido, ao sustentar que o usufruto só se extinguiria com o cancelamento do registro em cartório, ocorrido em julho de 2023. Inconformado, o herdeiro recorreu e defendeu que a extinção decorre diretamente do falecimento, sem depender do ato formal de cancelamento.
Código Civil
A desembargadora relatora destacou que o Código Civil, no art. 1.410, I, é expresso ao prever a morte do usufrutuário como causa de extinção. O recurso foi provido por unanimidade.
A decisão também reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a extinção do usufruto ocorre automaticamente com o falecimento do titular, de forma a garantir proteção ao proprietário e segurança jurídica na exploração de imóveis comuns.