Estudante da região terá que devolver R$ 139 mil
Acadêmica bolsista mantinha padrão de vida incompatível com a renda declarada
Por Da Redação 8 min de leitura
Denúncias indicaram que ela e o noivo possuíam veículos de luxo e realizavam viagens internacionais,
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, em sessão nesta semana, a decisão de uma comarca do Planalto Norte que cancelou a bolsa de estudos concedida pelo Estado a uma estudante de Medicina.
Segundo o processo, a acadêmica mantinha padrão de vida incompatível com a renda declarada, situação apurada em procedimento administrativo aberto pelo programa de bolsas após denúncias anônimas.
A sentença manteve todas as penalidades aplicadas pela comissão sindicante: cancelamento da bolsa, devolução de aproximadamente R$ 139 mil recebidos entre 2022 e 2023 e impedimento de participar de futuros editais do programa.
A bolsa custeou 62,1% da mensalidade da estudante durante quase dois anos. As denúncias indicaram que ela e o noivo possuíam veículos de luxo e realizavam viagens internacionais, o que não teria sido informado nos documentos apresentados.
Audi e Cancún
A investigação apontou que o noivo era proprietário de um Audi A3 Sportback 1.8 TSI e movimentou mais de R$ 500 mil em sua conta-corrente no período da bolsa. Também foi registrada uma viagem do casal para Cancún.
Em depoimento, a estudante afirmou que o companheiro trabalhava com revenda de automóveis e que a viagem foi custeada por familiares. No entanto, tais informações não foram prestadas quando da solicitação do benefício.
Ao julgar o recurso, a Justiça considerou válido o processo administrativo, inclusive a instauração a partir de denúncia anônima, e destacou que a decisão foi detalhada e fundamentada. O colegiado reforçou que os dados prestados devem abranger todo o núcleo familiar do candidato.
Critérios
“Não houve violação a nenhum princípio constitucional, pois o procedimento seguiu o disposto na Lei Complementar n. 281/2005, que prevê a fiscalização dos critérios para concessão do benefício e atribui à comissão da instituição de ensino a competência para análise do caso”, registrou o relator do caso.
Ele acrescentou que a perda do benefício e a restituição dos valores possuem amparo legal e podem ser aplicadas pela comissão responsável. A decisão foi unânime. Não foi divulgado pelo TJSC o município da região das pessoas envolvidas.