Justiça Eleitoral cancela mais de 189 mil títulos em SC e dá prazo para regularização até maio de 2026
Santa Catarina – A Justiça Eleitoral cancelou mais de 5 milhões de títulos de eleitor em todo o Brasil em 2025, sendo 189.460 em Santa Catarina, o que representa uma redução de 3,34% no eleitorado do estado. O cancelamento atinge principalmente cidadãos que não votaram, não justificaram ausência e não pagaram multa nas três últimas […]
Por Jornal Liberdade 7 min de leitura
Santa Catarina – A Justiça Eleitoral cancelou mais de 5 milhões de títulos de eleitor em todo o Brasil em 2025, sendo 189.460 em Santa Catarina, o que representa uma redução de 3,34% no eleitorado do estado. O cancelamento atinge principalmente cidadãos que não votaram, não justificaram ausência e não pagaram multa nas três últimas eleições consecutivas, considerando todos os turnos e eleições suplementares.
Quem teve o título cancelado fica impedido de votar, além de sofrer diversas restrições civis, como tomar posse em concursos públicos, obter passaporte, CPF, renovar matrícula em instituições públicas ou participar de licitações.
O prazo para regularizar a situação e poder votar nas Eleições Gerais de 2026 termina em 6 de maio do próximo ano. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
“É importante que as pessoas regularizem o quanto antes. Próximo ao fim do prazo, a demanda aumenta muito e nem todos conseguem atendimento”, explica João José Sagaz Neto, chefe da Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral do TRE-SC.
Como regularizar
Quem já fez a biometria pode resolver a situação diretamente pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-SC. Já quem ainda não fez a biometria precisa agendar atendimento presencial no cartório eleitoral, levando:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Comprovante de residência ou de vínculo com o município.
A situação eleitoral pode ser consultada no site do TRE-SC, no aplicativo e-Título (Android e iOS) ou pelo telefone 0800 647 3888 (Disque-Eleitor).
Exceções previstas por lei
A regra do cancelamento não se aplica a:
- Pessoas com voto facultativo (maiores de 70 anos, menores de 18 e analfabetos);
- Eleitores com deficiência que comprovem impedimentos severos;
- Cidadãos que tiveram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.