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Justiça Eleitoral cancela mais de 189 mil títulos em SC e dá prazo para regularização até maio de 2026

Santa Catarina – A Justiça Eleitoral cancelou mais de 5 milhões de títulos de eleitor em todo o Brasil em 2025, sendo 189.460 em Santa Catarina, o que representa uma redução de 3,34% no eleitorado do estado. O cancelamento atinge principalmente cidadãos que não votaram, não justificaram ausência e não pagaram multa nas três últimas […]

Por Jornal Liberdade 7 min de leitura

Santa Catarina – A Justiça Eleitoral cancelou mais de 5 milhões de títulos de eleitor em todo o Brasil em 2025, sendo 189.460 em Santa Catarina, o que representa uma redução de 3,34% no eleitorado do estado. O cancelamento atinge principalmente cidadãos que não votaram, não justificaram ausência e não pagaram multa nas três últimas eleições consecutivas, considerando todos os turnos e eleições suplementares.

Quem teve o título cancelado fica impedido de votar, além de sofrer diversas restrições civis, como tomar posse em concursos públicos, obter passaporte, CPF, renovar matrícula em instituições públicas ou participar de licitações.

O prazo para regularizar a situação e poder votar nas Eleições Gerais de 2026 termina em 6 de maio do próximo ano. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

“É importante que as pessoas regularizem o quanto antes. Próximo ao fim do prazo, a demanda aumenta muito e nem todos conseguem atendimento”, explica João José Sagaz Neto, chefe da Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral do TRE-SC.

Como regularizar

Quem já fez a biometria pode resolver a situação diretamente pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-SC. Já quem ainda não fez a biometria precisa agendar atendimento presencial no cartório eleitoral, levando:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Comprovante de residência ou de vínculo com o município.

A situação eleitoral pode ser consultada no site do TRE-SC, no aplicativo e-Título (Android e iOS) ou pelo telefone 0800 647 3888 (Disque-Eleitor).

Exceções previstas por lei

A regra do cancelamento não se aplica a:

  • Pessoas com voto facultativo (maiores de 70 anos, menores de 18 e analfabetos);
  • Eleitores com deficiência que comprovem impedimentos severos;
  • Cidadãos que tiveram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.