Em 02/04/2025, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) foi à tribuna da Câmara Federal fazer considerações falaciosas acerca da decisão do STF que condenou a quatorze anos de prisão uma pichadora subversiva que sujou com batom a estátua da Justiça, em frente ao STF, em 8 de janeiro de 2023.
Não tenho partido nem político de estimação. O meu partido é apenas o Brasil, sem corrupção e sem traidores da pátria. Não aplaudo o político Lula e muito menos Bolsonaro, responsável pela morte de muitas pessoas durante a pandemia da Covid-19 e por conflagrar o país em uma idiota polarização. Dessa forma, sinto-me muito à vontade para tecer observações críticas a qualquer político ou partido.
Pois bem, com artimanha, o jovem parlamentar tentou desqualificar o STF, fazendo comparações absurdas que só convinham à trupe bolsonarista extremista.
Nikolas já traz arraigados os vícios dos velhos políticos. Ele deveria saber que política é para ser exercida com ética, moralidade, seriedade e não como instrumento para desmoralizar pessoas e instituições.
Na tentativa de convencer incautos, o deputado trouxe à tribuna exemplos de uma série de crimes, cujos autores gozam de liberdade ou estão em liberdade, com o objetivo especioso de ofender a Suprema Corte e inocentar a pichadora subversiva.
Ninguém é ingênuo a ponto de não entender que a multidão instalada em Brasília, em 8 de janeiro, tinha propósitos subversivos, incitados pelo líder poltrão Jair Bolsonaro, e que a dita cuja pichadora fazia parte da multidão invasora e não estava em Brasília apenas passeando.
Por outro lado, o deputado sabe muito bem que a pichadora subversiva não foi condenada a 14 anos de prisão apenas por ter pichado a referida estátua. Ela foi condenada pelo conjunto de crimes praticados.
O deputado quis ser virtuoso em sua malsucedida narrativa crítica ao STF, mas só conseguiu convencer ingênuos bolsonaristas recalcitrantes.
A seriedade deve ser a tônica de um parlamentar. Falar a verdade não é nenhum favor, mas uma obrigação de políticos probos, honrados e descompromissados com qualquer segmento ou representante político-partidário.
Assim, usar artifícios indutores de convencimento soa como manobra torpe daqueles que não têm argumentos sólidos para criticar ninguém.
E, para corroborar a minha linha crítica aos argumentos do parlamentar Nikolas Ferreira, eis a íntegra da manifestação do ministro aposentado do STF Celso de Mello:
“O bolsonarismo continua a insistir no argumento falacioso (e mentiroso) de que Débora, mãe de dois filhos, foi cruelmente punida (14 anos de prisão) pelo ‘simples’ fato de haver sujado com batom a estátua da Justiça, em frente ao STF, esculpida pelo artista plástico mineiro Alfredo Ceschiatti (1918-1989), natural de BH! Por esse crime (deterioração de patrimônio tombado), tipificado pelo art. 62, n. I, da Lei n. 9.605/1998, a pena sugerida a Débora foi de reclusão de 1 (um) ano e 6 (seis) meses e não de 14 (quatorze) anos, que resultou, esta sim, da soma, em concurso material (CP, art. 69), dos 5 (cinco) crimes pelos quais ela está sendo acusada. No caso de Débora, a resposta penal do Estado foi severa, exemplar e proporcional à extrema gravidade dos crimes pelos quais ela foi acusada!” FONTE: https://www.conjur.com.br/areas-do-direito/criminal/
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC